Em reunião de direcção, datada de 01 de Fevereiro de 2012, o Clube Naval de Santa Maria aprovou o texto e ratificou o Protocolo de Cooperação com a Direcção-Geral de Reinserção Social.
Visa a cooperação entre os órgãos e os serviços das duas instituições, no sentido de se criarem condições facilitadoras da execução de prestação de trabalho no âmbito de sanções ou deveres/injunções penais, através da disponibilização de postos de trabalho não remunerado para os respectivos destinatários.
O Clube Naval de Santa Maria, consciente da responsabilidade e função social que lhe cabe desempenhar na sociedade, assume também neste âmbito a sua quota-parte garantindo condições para assegurar e fomentar a realização da justiça de uma forma activa e participativa, contribuindo assim para a consciencialização do arguido/condenado sobre a missão que desenvolvemos e fazendo com que estes assimilem os valores vigentes na sociedade.
Considerando a importância que esta colaboração poderá revestir para ambas as instituições no cumprimento e prossecução das atribuições de cada uma, nomeadamente na execução de penas e medidas, como seja o trabalho a favor da comunidade, cuja componente ressocializadora é por demais evidente e notória, foi então celebrado este protocolo de cooperação.
Visa a cooperação entre os órgãos e os serviços das duas instituições, no sentido de se criarem condições facilitadoras da execução de prestação de trabalho no âmbito de sanções ou deveres/injunções penais, através da disponibilização de postos de trabalho não remunerado para os respectivos destinatários.
O Clube Naval de Santa Maria, consciente da responsabilidade e função social que lhe cabe desempenhar na sociedade, assume também neste âmbito a sua quota-parte garantindo condições para assegurar e fomentar a realização da justiça de uma forma activa e participativa, contribuindo assim para a consciencialização do arguido/condenado sobre a missão que desenvolvemos e fazendo com que estes assimilem os valores vigentes na sociedade.
Considerando a importância que esta colaboração poderá revestir para ambas as instituições no cumprimento e prossecução das atribuições de cada uma, nomeadamente na execução de penas e medidas, como seja o trabalho a favor da comunidade, cuja componente ressocializadora é por demais evidente e notória, foi então celebrado este protocolo de cooperação.